quinta-feira, 22 de março de 2012

Desnotícias:Mendigo é condenado a prisão domiciliar


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BAHIA, Brasil: Normalmente, nossa justiça não funciona, e, quando funciona... Um mendigo furtou alguma coisa para comer e vai preso. Até aí, tudo bem. A justiça funcionou, mas ele foi condenado a prisão domiciliar. Isso mesmo. Temendo os que dizem que a justiça no Brasil não funciona, o magistrado, para não inocentar o mendigo, o condena a prisão domiciliar. Ou seja, como ele mora nas ruas, ele ganhou a liberdade. Entretanto, ele tem que tomar muito cuidado: ele não pode entrar em nenhuma loja, se não estará violando a prisão domiciliar. ,E se ele não cumprir a pena, ele vai passear...
O juiz explicou a decisão:
  Como o mundo já sabe, o Brasil é o país da impunidade. Eu me solidarizei com a história deste mendigo e, já que eu tinha que condená-lo pelo furto para tentar fazer o sistema dessa joça que carinhosamente chamamos de país, lhe dei essa pena de prisão domiciliar. Como ele não pode sair de casa e ele mora na rua, simplesmente ele não pode mais entrar em lojas para voltar a furtar. Ele tem que cumprí-la em casa. 
Este caso serviu para deixar os brasileiros com mais nós na cabeça do que eles já têm. Grandes nomes da mídia sensacionalista que defendem a liberação de furto a mais necessitados também não entenderam isso. José Luiz Datena disse que ele não tinha que ser punido por isso, já que tem gente que rouba mais e sai impune. Mas, quando lhe disseram que foi prisão domiciliar, ele pediu um tempo para pensar e ter uma opinião formada sobre isso. Sônia Abrão também comentou sobre o caso, dizendo que a justiça foi injusta com o mendigo, e que ele deveria ser absolvido desta acusação. Quando lhe disseram que era prisão domiciliar, ela disse que estudará mais profundamente este caso ao longo da semana em seu programa, chamando vários especialistas para opinarem sobre o assunto.
O povo brasileiro como um todo não tem uma opinião formada: alguns disseram que a justiça acertou em condenar o mendigo, outros dizem que a punição foi justa do jeito que foi e outros acreditam que ela foi injusta, seja achando que ele deveria ser absolvido, seja achando que ele deveria ser preso em uma prisão, seja simples, seja de detenção máxima, seja aquela de Prison Break.
Sobre os que dizem que ele tem que cumprir uma pena em uma residência, o estado teria que lhe ofertar uma casa. Procuramos vários políticos do estado e todos eles disseram que não havia orçamento para isso, já que eles estavam usando a verba para o projeto de reajuste de 149% nos salários deles. Ou seja, ele teria que dar seu próprio jeito, arrecadando esmolas e tentando a sorte em programas como o do Gugu para arranjar uma casa para cumprir a pena.
Não foi possível entrevistá-lo, pois ele não tinha casa para nos receber e disse que sentia vergonha de receber uma equipe de reportagem na rua. Convidamos o rapaz para visitar as nossas instalações, mas isto não é possível pois, como falamos anteriormente, ele está em prisão domiciliar.   



Mas essa é a versão falsa da notica agora leia a verdadeira que naum deixa de ser hilária;


Morador de rua condenado a prisão domiciliar pode ser preso por não cumprir decisão

Laudo pericial apontou que ele sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos




Da Redação

Um morador de rua de São Paulo foi preso em flagrante acusado de furto em outubro do ano passado e condenado a prisão domiciliar. A decisão do Tribunal de Justiça criou um problema para Nelson Renato da Luz, pois ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

O morador de rua foi flagrado ao tentar furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, segundo o site Uol, o laudo pericial apontou que Nelson sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos. Portanto, por ser inimputável, ele não poderia ser preso.

O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua, disse que a soltura do acusado não é apropriada “já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”.

Mas o desembargador defende que prendê-lo como pessoa comum coloca “em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”. O relator chegou a cogitar a internação do acusado em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Como Nelson Luz não se enquadra em nenhum dos casos, a solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, foi mandá-lo responder ao processo em prisão domiciliar. Mas apesar de solto, ele poderá ser detido novamente.

Recurso
Os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que o morador de rua fosse colocado em liberdade alegando que ele não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao Uol o advogado Marcelo Feller.



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